Artigo 155.º
Competências
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
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O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna tem funções consultivas do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no que se refere a todos os assuntos de carácter cinegético sobre que o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas entenda consultá-lo.