- 1 -A instrução dos processos relativos à criação e transferência de gestão de ZCN e ZCM é da competência da DGRF.
- 2 -Os processos que incluam terrenos situados em áreas classificadas carecem de parecer do ICN.
- 3 -O prazo para a emissão do parecer referido no número anterior é de 30 dias, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer.
- 4 -Os prazos e termos do procedimento para a criação e transferência de gestão de zonas de caça são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 16.º — Instrução do processo
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004