Artigo 166.º
Colaboração das OSC
Redação registada como em vigor em 12/04/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O ICNF, I. P., pode celebrar protocolos ou contratos com as OSC para o desenvolvimento de competências administrativas que lhe estão cometidas, podendo financiar as mesmas, nomeadamente pelo FFP.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)