- 1 -O ICNF, I. P., pode celebrar protocolos ou contratos com as OSC para o desenvolvimento de competências administrativas que lhe estão cometidas, podendo financiar as mesmas, nomeadamente pelo FFP.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 166.º — Colaboração das OSC
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018
Decreto-Lei n.º 24/2018 - 1.ª Série(11/04/2018)
Original