Artigo 22.º
Extinção da transferência
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 29/11/2005. Ver a versão consolidada
A transferência de gestão prevista no artigo 14.º extingue-se:
- a)A pedido da entidade gestora;
- b)Por incumprimento das obrigações previstas no artigo 19.º;
- c)Por caducidade, se decorrido o prazo de transferência esta não for renovada.