- 1 -A elaboração do plano anual de exploração cabe à entidade gestora da ZCN, que suporta os encargos com a sua gestão e funcionamento e arrecada as receitas resultantes do exercício da caça.
- 2 -É proibido o exercício da caça em ZCN relativamente às quais não exista PAE aprovado.
Artigo 25.º — Plano anual de exploração
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004