Artigo 40.º
Decisão final
Redação registada como em vigor em 10/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural decidir, por despacho:
- a)Conceder a respectiva concessão;
- b)Indeferir o pedido de concessão.