Artigo 41.º
Conteúdo do despacho de concessão
Redação registada como em vigor em 10/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os despachos de concessão de zonas de caça devem especificar, designadamente:
- a)A identificação do concessionário;
- b)O tipo de zona de caça;
- c)A área e localização dos terrenos abrangidos;
- d)O prazo de concessão e eventuais períodos de renovação.