Os despachos de concessão de zonas de caça devem especificar, designadamente:
- a)A identificação do concessionário;
- b)O tipo de zona de caça;
- c)A área e localização dos terrenos abrangidos;
- d)O prazo de concessão e eventuais períodos de renovação.
Os despachos de concessão de zonas de caça devem especificar, designadamente:
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Em vigor desde 10/01/2011
Decreto-Lei n.º 2/2011 - 1.ª Série(06/01/2011)