Artigo 41.º
Conteúdo da portaria de concessão
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 10/01/2011. Ver a versão consolidada
As portarias de concessão de zonas de caça devem especificar, designadamente:
- a)A identificação do concessionário;
- b)O tipo de zona de caça;
- c)A área e localização dos terrenos abrangidos;
- d)O prazo de concessão e eventuais períodos de renovação.