- 1 -É proibido caçar sem consentimento de quem de direito nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação bem como em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m e ainda nos terrenos murados.
- 2 -É ainda proibido caçar sem consentimento de quem de direito nas zonas de caça.
Artigo 56.º — Terrenos de caça condicionada
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004