Artigo 63.º
Requisitos para o exercício da caça
Redação registada como em vigor em 26/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, salvo nos casos previstos na lei, só é permitido o exercício da caça aos titulares de carta de caçador, da respetiva licença de caça, de seguro de responsabilidade civil, e dos demais documentos legalmente exigidos.
- 2 -É ainda requisito do exercício da caça com utilização de arma de fogo, a licença de uso e porte de arma de classe prevista na lei para atos venatórios.