Artigo 66.º
Carta de caçador
Redação registada como em vigor em 29/11/2005.
Esta redação foi substituída em 26/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A carta de caçador só pode ser emitida a favor de pessoas que reúnam as seguintes condições:
- a)Terem mais de 16 anos;
- b)Não serem portadoras de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
- c)Não estarem sujeitas a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial;
- d)Terem sido aprovadas em exame destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da caça.
- 2 -A carta de caçador admite as seguintes especificações:
- a)Sem arma de caça nem ave de presa;
- b)Com arma de fogo;
- c)Arqueiro-caçador;
- d)Cetreiro.
- 3 -O titular de carta de caçador com a especificação 'com arma de fogo' ou 'arqueiro-caçador' ou 'cetreiro' está habilitado também a exercer o acto venatório com lança e os correspondentes à especificação definida na alínea a) do número anterior.
- 4 -A carta de caçador com a especificação «arqueiro-caçador» permite ao seu titular exercer o acto venatório com arco ou com besta.
- 5 -Os titulares de carta de caçador em que não conste qualquer especificação estão habilitados a exercer os actos venatórios correspondentes à especificação «com arma de fogo».