Artigo 77.º
Auxiliares
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
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- 1 -Os secretários ou mochileiros não podem praticar quaisquer actos venatórios ou exercer funções de matilheiro ou batedor e só podem ser portadores de armas de fogo, arco ou besta desde que acondicionados em estojo ou bolsa e de aves de presa aparelhadas com piós e avessada.
- 2 -Os negaceiros, os batedores e os matilheiros não podem ser portadores de arma de fogo, arco ou besta nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética, com excepção dos matilheiros no remate de um animal ferido.
- 3 -Nos terrenos cinegéticos não ordenados cada caçador só pode ser acompanhado por um auxiliar.
- 4 -Os auxiliares não podem fazer parte da linha de caçadores.