- 1 -De acordo com a sua finalidade principal, as explorações bovinas classificam-se em:
- a)De produção de leite;
- b)De vacas aleitantes;
- c)De vitelos em viteleiro;
- d)De recria e acabamento;
- e)Destinadas a fins lúdicos.
- 2 -De acordo com o sistema de produção, as explorações bovinas classificam-se em:
- a)Explorações de regime extensivo, as que utilizam o pastoreio em todas as fases do seu processo produtivo e cujo encabeçamento não ultrapasse a 1,4 CN/ha;
- b)Explorações de regime semi-extensivo, as que em área coberta ou ao ar livre utilizem o pastoreio numa ou mais fases do seu processo produtivo;
- c)Explorações de regime intensivo, as que em área coberta ou ao ar livre não utilizam o pastoreio em qualquer das fases do processo produtivo ou cujo encabeçamento seja superior a 2,8 CN/ha.
- 3 -De acordo com a dimensão técnico-económica, são consideradas pequenas explorações bovinas aquelas onde sejam alojados, criados ou mantidos até:
- a)50 vacas de produção de leite e respectivo efectivo de substituição;
- b)100 vacas aleitantes ou destinadas a fins lúdicos e respectivo efectivo de substituição;
- c)150 bovinos de recria e acabamento.
Artigo 3.º — Classificação das explorações
Vigente desde: 24/11/2005
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