- 1 -São atribuições da PCM, enquanto departamento de coordenação central do Governo:
- a)Assegurar o regular funcionamento do Conselho de Ministros;
- b)Desenvolver o planeamento estratégico necessário à execução do Programa do Governo;
- c)Promover a coordenação interministerial entre os diversos departamentos governamentais;
- d)Assegurar a prestação de apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo ao Primeiro-Ministro, ao Conselho de Ministros e aos demais membros do Governo integrados na PCM;
- e)Coordenar o procedimento de aprovação e publicação de diplomas, assegurando o controlo de qualidade dos actos normativos do Governo, as diligências necessárias em sede de audições a entidades públicas e privadas e a fixação das orientações para o serviço público de publicação do Diário da República;
- f)Gerir as infra-estruturas de comunicação interna do Governo e incrementar e apoiar o desenvolvimento das valências de governo electrónico (e-government), designadamente aquelas relativas à desmaterialização de procedimentos e à certificação e segurança das comunicações;
- g)Assegurar o funcionamento do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE);
- h)Desenvolver e divulgar sistemas de tratamento de informação jurídica, articulando as bases de dados jurídicas públicas;
- i)Promover as condições para o regular funcionamento do sistema estatístico nacional;
- j)Assegurar formas de relacionamento do Governo com os cidadãos e as instituições da sociedade civil.
- 2 -São atribuições da PCM, no domínio das relações do Governo com outras entidades:
- a)Assegurar as relações institucionais do Governo com a Presidência da República e com a Assembleia da República;
- b)Assegurar as relações institucionais do Governo com as Regiões Autónomas;
- c)Assegurar as relações institucionais e exercer a tutela administrativa sobre as autarquias locais.
- 3 -São atribuições da PCM, no domínio das informações e segurança:
- a)Assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a actividade de produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e dos interesses nacionais e à garantia da segurança externa e interna do Estado Português;
- b)Garantir a segurança das matérias classificadas no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte e exercer a autoridade de credenciação de pessoas e empresas para o acesso e manuseamento de matérias classificadas.
- 4 -São atribuições da PCM a concepção, execução e coordenação das políticas públicas nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Modernização Administrativa;
- b)Cidadania e Igualdade de Género;
- c)Imigração e Diálogo Intercultural;
- d)Juventude;
- e)Desporto;
- f)Comunicação social.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006