- 1 -São criados os seguintes serviços e organismos:
- a)O Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação;
- b)A Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género;
- c)O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
- d)A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- e)O Conselho Nacional do Desporto.
- 2 -É extinto, sem qualquer transferência de atribuições, o Secretariado de Apoio ao Jovem Empresário.
- 3 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)O Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, a estrutura de apoio técnico à coordenação do Programa ESCOLHAS, a Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões e o Secretariado Entreculturas, sendo as suas atribuições integradas no ACIDI, I. P.;
- b)O Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sendo as suas atribuições integradas no IPJ, I. P.;
- c)Os Serviços Sociais da PCM, sendo as suas atribuições integradas nos Serviços Sociais da Administração Pública, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
- d)O Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, sendo as suas atribuições integradas na Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- e)A Comissão Nacional de Protecção Civil, que passa a integrar a Autoridade Nacional de Protecção Civil, no âmbito do Ministério da Administração Interna;
- f)O Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, o Conselho Superior do Desporto, e o Conselho Nacional Antidopagem, sendo as respectivas competências integradas no Conselho Nacional do Desporto, junto do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
- g)A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, sendo as suas atribuições integradas na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
- 4 -São objecto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
- a)A Inspecção-Geral da Administração do Território, que passa a designar-se Inspecção-Geral da Administração Local;
- b)O Instituto da Comunicação Social, que passa a integrar a administração directa do Estado, com a designação de Gabinete para os Meios de Comunicação Social;
- c)O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, sendo as suas atribuições relacionadas com o sistema de protecção civil integradas na Autoridade Nacional de Protecção Civil, no âmbito do Ministério da Administração Interna.
- 5 -O Gabinete Nacional de Segurança passa a funcionar no âmbito do Gabinete Coordenador de Segurança.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações é transferida para o âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
- 7 -O Conselho Nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência é transferido para o âmbito do Ministério da Saúde.
- 8 -São ainda objecto de reestruturação os restantes serviços, organismos e estruturas referidos nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º
Artigo 29.º — Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006