Aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
Missão
A Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por PCM, é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
Atribuições
Estrutura geral
A PCM prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de entidades integradas no sector empresarial do Estado e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito da PCM, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições da PCM, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do governo integrado na PCM, os seguintes organismos:
Órgãos consultivos
Funcionam no âmbito da PCM:
Outras estruturas
No âmbito da PCM funcionam ainda:
Sector empresarial do Estado
Controlador financeiro
No âmbito do PCM pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação
Secretaria-Geral
Centro Jurídico
Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Inspecção-Geral da Administração Local
Direcção-Geral das Autarquias Locais
Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
Instituto Português da Juventude, I. P.
Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Conselho Superior de Segurança Interna
Conselho Superior de Informações
Sistema de Informações da República Portuguesa
Nos termos da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, abreviadamente designado por SIRP, funcionam no âmbito da PCM:
Gabinete Coordenador de Segurança
Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência tem por missão assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra, sendo a sua composição e o funcionamento definidos em diploma próprio.
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços ou organismos que passam integrar as respectivas atribuições.
Externalização
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta (ver nota 1)
(ver documento original)
(nota 1) Não inclui o alto-comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.