- 1 -O Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida passa a funcionar no âmbito parlamentar em termos a regular em diploma próprio.
- 2 -O Centro de Estudos e Formação Autárquica deixa de integrar a administração central do Estado, envolvendo a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, em termos a regular em diploma próprio.
Artigo 31.º — Externalização
Vigente desde: 27/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006