- 1 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, a competência relativa à definição das orientações estratégicas das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da comunicação social, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo membro do governo integrado na PCM responsável pela área da comunicação social.
- 2 -O exercício do poder de superintendência relativo à actividade da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A., relacionada com o serviço público de edição do Diário da República é assegurado pelo Primeiro-Ministro ou pelo membro do Governo integrado na PCM a quem essa competência seja delegada.
Artigo 8.º — Sector empresarial do Estado
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006