- 1 -Os instrumentos de prestação de contas a elaborar anualmente, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes:
- a)Relatório de gestão do conselho de administração;
- b)Balanço e demonstração de resultados e respectivos anexos;
- c)Demonstração de fluxos de caixa;
- d)Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de actividades;
- e)Relação dos empréstimos contraídos a médio e longo prazos.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são objecto de apreciação e parecer do conselho fiscal, até 28 de Fevereiro de cada ano, devendo a sua apreciação e aprovação pelo conselho geral ter lugar até 31 de Março de cada ano.
- 3 -O relatório e as contas anuais aprovadas e o parecer do conselho fiscal devem ser publicados num jornal de expansão nacional ou disponibilizadas para consulta pública no sítio da Internet da Fundação até ao dia 30 de Junho de cada ano.
Artigo 13.º — Relatório e contas
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009