- 1 -Podem ser designadas como membros dos órgãos da Fundação personalidades de comprovada idoneidade, integridade moral e competência.
- 2 -O primeiro mandato dos membros dos órgãos da Fundação termina em 31 de Dezembro de 2015.
- 3 -Os mandatos subsequentes têm a duração de três anos.
Artigo 15.º — Mandato
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009