Cria a Fundação Cidade de Guimarães e aprova os respectivos Estatutos
Natureza e regime
Utilidade pública
Fins
A Fundação tem os fins que lhe são destinados nos termos previstos nos seus Estatutos, em anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Património
O património da Fundação é constituído pelos direitos e bens indicados nos Estatutos, em anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
Registo
O presente decreto-lei constitui título suficiente para efeitos de registo comercial da constituição da Fundação.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 20 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
ESTATUTOS
Natureza e duração
Sede e âmbito territorial
A Fundação tem a sua sede em Guimarães, no Palácio de Vila Flor, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Fins
A Fundação tem como fins principais:
Actividades
Relações de colaboração
A Fundação pode estabelecer relações de colaboração com instituições suas congéneres, podendo filiar-se em organizações nacionais e internacionais, celebrar protocolos de parceria e intercâmbio com instituições homólogas da União Europeia, do Conselho da Europa, dos países e regiões da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, dos países de acolhimento das comunidades portuguesas no estrangeiro e da Comunidade Ibero-Americana.
Património
Gestão patrimonial e financeira
Inventário
Os bens constantes do património da Fundação são registados em inventário anual, reportado a 31 de Dezembro de cada ano, nele se discriminando a natureza jurídica do título de afectação definitiva ou temporária.
Fundos de reserva
O conselho geral da Fundação pode, sob proposta do conselho de administração e ouvido o conselho fiscal, aprovar a constituição dos fundos de reserva que se revelem necessários.
Plano de desenvolvimento estratégico
Contratos com terceiros
Os contratos que a Fundação celebre com terceiros e que envolvam a responsabilidade directa destes na gestão cultural estão obrigatoriamente sujeitos ao plano previsto no artigo anterior.
Plano de actividades e orçamentos
Os planos de actividade e orçamentos anuais, de exploração e de investimento, cumpridas as formalidades internas exigidas pelos Estatutos, são apresentados até 15 de Outubro de cada ano.
Relatório e contas
Órgãos
São órgãos da Fundação:
Mandato
Deliberações e funcionamento
Convocação dos órgãos
Responsabilidade
Os membros dos órgãos de gestão da Fundação são penal, civil e financeiramente responsáveis pelos actos e omissões praticados durante a sua gestão, nos termos da lei.
Impedimentos
Garantias profissionais
Nenhum indivíduo pode ser lesado nos seus direitos profissionais em consequência do desempenho de cargos nos órgãos da Fundação.
Composição e nomeação do conselho geral
Mandato
Competência do conselho geral
Compete ao conselho geral:
Funcionamento
Regime remuneratório
O exercício de cargos no conselho geral não confere direito a qualquer remuneração ou atribuição patrimonial, com excepção de senhas de presença a definir pela comissão de vencimentos.
Composição e nomeação do conselho de administração
Mandato
Competência do conselho de administração
Compete ao conselho de administração:
Regime remuneratório
Destituição e renúncia
Reuniões do conselho de administração
Vinculação da Fundação
Nomeação e mandato
Funções e competência
Composição, mandato e nomeação do conselho fiscal
Competência do conselho fiscal
Reuniões do conselho fiscal
O conselho fiscal fixa a periodicidade das suas reuniões, sendo obrigatória a realização de, pelo menos, uma reunião trimestral.
Regime remuneratório
Comissão de vencimentos
A comissão de vencimentos é constituída por três membros, designada pelo conselho geral de entre os seus membros, sendo presidida pelo presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
Estrutura orgânica
A organização interna da Fundação rege-se por regulamentos próprios, aprovados pelo conselho de administração, nos quais se estabelece a estrutura e organização dos diversos serviços, bem como as respectivas competências, funcionamento e dotação do pessoal.
Regime aplicável ao pessoal
Ao pessoal da Fundação aplica-se o regime do contrato individual de trabalho.
Segurança social
Extinção
A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por maioria qualificada de dois terços dos fundadores, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente para a prossecução dos fins para que foi instituída.
Disposições finais e transitórias