- 1 -O conselho geral integra os representantes das instituições fundadoras e personalidades de reconhecido mérito, integridade moral e competência, devendo ser composto por um número mínimo de cinco membros.
- 2 -O presidente do conselho geral é nomeado pela Câmara Municipal de Guimarães, mediante proposta do seu presidente, e exerce o seu primeiro mandato até 31 de Dezembro de 2015.
- 3 -Os mandatos subsequentes têm a duração de três anos.
- 4 -Integram, ainda, o conselho geral:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Guimarães;
- b)Presidentes das instituições fundadoras;
- c)Presidentes de três instituições de relevo cultural do concelho de Guimarães a indicar pela Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do seu presidente;
- d)Personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes, cooptadas pelo conselho geral.
Artigo 21.º — Composição e nomeação do conselho geral
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009