- 1 -O presidente da Fundação é nomeado pela Câmara Municipal de Guimarães, mediante proposta do seu presidente.
- 2 -O primeiro mandato do presidente da Fundação termina em 31 de Dezembro de 2015.
- 3 -Os mandatos subsequentes têm a duração de três anos.
Artigo 33.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009