- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente.
- 2 -O primeiro mandato do conselho fiscal termina em 31 de Dezembro de 2015.
- 3 -Os mandatos subsequentes têm a duração de três anos.
- 4 -O presidente do conselho fiscal é nomeado pela Câmara Municipal de Guimarães, mediante proposta do seu presidente, enquanto os restantes membros efectivos e o suplente são designados pelo conselho geral, sendo um deles revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- 5 -São cumuláveis com o exercício de funções no conselho fiscal as actividades exercidas por inerência e o exercício de funções em órgãos executivos e ou deliberativos dos municípios e freguesias, sendo-lhe aplicável o regime de incompatibilidades dos eleitos locais.
Artigo 35.º — Composição, mandato e nomeação do conselho fiscal
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009