- 1 -Para a realização dos seus fins, a Fundação pode promover:
- a)A realização de quaisquer acções tendentes à organização, desenvolvimento e promoção das actividades inerentes ao evento Guimarães Capital da Cultura 2012;
- b)A criação e, ou, gestão de centros de formação e de documentação no domínio das actividades culturais ou outras infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento das artes inerentes ao evento Guimarães Capital da Cultura 2012;
- c)Exposições, espectáculos de teatro, cinema, dança, música, ópera e, em geral, a realização de qualquer manifestação cultural, quer no concelho de Guimarães quer em qualquer outro local do território nacional, inerentes ao evento Guimarães Capital da Cultura 2012;
- d)A realização ou promoção de cursos, ateliers de formação, actividades de investigação e pesquisa em todos os domínios artísticos, bem como a realização de conferências, colóquios, debates ou manifestações de qualquer outro tipo que contribuam para a realização dos fins da Fundação;
- e)A edição e publicação, sob qualquer forma e suporte, de obras relacionadas com a cultura local, regional ou nacional;
- f)A celebração de contratos-programa com diferentes entidades e ou autoridades, estabelecendo as condições acordadas para a realização dos objectivos programados;
- g)O intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas actividades;
- h)Quaisquer outras actividades que se ajustem às finalidades da Fundação.
- 2 -A Fundação promove todas as actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
- 3 -Na consecução das actividades referidas no n.º 1, a Fundação procura promover a inserção da Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012 nos circuitos internacionais de manifestações culturais e de turismo cultural, nomeadamente europeus, bem como a projecção da cultura e da ciência regionais e nacionais nesses circuitos.
Artigo 4.º — Actividades
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009