Os bens constantes do património da Fundação são registados em inventário anual, reportado a 31 de Dezembro de cada ano, nele se discriminando a natureza jurídica do título de afectação definitiva ou temporária.
Artigo 8.º — Inventário
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/08/2009