- 1 -As alterações introduzidas pelo presente diploma ao artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, aplicam-se ainda aos contratos de bolsa atualmente em curso, sendo o cumprimento das novas regras aferido aquando da verificação de qualquer situação de reexame dos pressupostos de concessão da bolsa.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, considera-se que ocorre uma situação de reexame dos pressupostos de concessão da bolsa nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Pedidos de renovação de bolsa;
- b)Pedidos de reativação de bolsa.
Artigo 4.º — Disposição final e transitória
Vigente desde: 27/08/2012
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Em vigor desde 27/08/2012