- 1 -Em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
- 2 -O regulamento define a composição e modo de funcionamento do núcleo.
Artigo 15.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 27/08/2012
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