- 1 -Pelo presente decreto-lei são atribuídas ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), as funções relativas à emissão, renovação e portabilidade, em Portugal, do identificador designado por Legal Entity Identifier.
- 2 -O exercício das funções a que se refere o número anterior depende da acreditação do IRN, I. P., pela entidade internacional competente, no âmbito do Global Legal Entity Identifier System.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015