Os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -O disposto nos artigos 11.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, relativo à autorização prévia da ACT para a realização dos trabalhos que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham, fica suspenso até dia 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O disposto no presente artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação.