Dá nova redacção ao artigo 133.º do Código do Notariado
Diferimento do prazo
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos.
Promulgado em 3 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.