- 1 -Os encargos resultantes do funcionamento do Centro de Informática serão suportados por verbas inscritas, para o efeito, no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Enquanto não se efectivar o disposto no número anterior, as despesas são suportadas pelo orçamento do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, para o efeito se operando as contrapartidas no orçamento do respectivo Ministério, se necessário.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1998. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa I anexo, a que se refere o artigo 4.º do presente diploma
(ver documento original)
Artigo 9.º — Encargos
Vigente desde: 01/06/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1988