Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Equipamento eléctrico - qualquer componente de uma instalação eléctrica ou qualquer dispositivo que utilize electricidade;
- b)Atmosfera explosiva - qualquer espaço em que possam existir substâncias inflamáveis no estado gasoso, vapor, partículas líquidas (nuvens) ou poeiras em quantidades susceptíveis de originarem, com o ar, misturas explosivas;
- c)Normas harmonizadas - as normas aprovadas pelo CENELEC (Comité Europeu de Normalização Electrotécnica) relativas ao âmbito do presente diploma, cuja lista constará de despacho a publicar pelo Ministro da Indústria e Energia;
- d)Utilização de acordo com o fim previsto - a utilização do equipamento em atmosfera explosiva, de acordo com o disposto nas normas harmonizadas e com o mencionado nos certificados de conformidade ou de controlo.