- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ou, abreviadamente, STCP, S. A.
- 2 -A Sociedade tem duração ilimitada.
Artigo 1.º — Denominação e duração
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020