Artigo 1.º
Denominação e duração
Redação registada como em vigor em 01/01/2017.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ou, abreviadamente, STCP, S. A.
- 2 -A Sociedade tem duração ilimitada.