Artigo 12.º
Competência do presidente do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 23/07/1994.
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- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração dirigir a actividade do conselho e, em especial:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
- b)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.