- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração dirigir a actividade do conselho e, em especial:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
- b)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.
Artigo 12.º — Competência do presidente do conselho de administração
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Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 23/07/1994 a 31/12/2019