- 1 -A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos legais.
- 2 -A liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Artigo 18.º — Dissolução da Sociedade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 23/07/1994 a 31/12/2019