Artigo 18.º
Dissolução da Sociedade
Redação registada como em vigor em 23/07/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos legais.
- 2 -A liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.