Artigo 8.º
Competência da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 23/07/1994.
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- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir as contas do exercício e o parecer do conselho fiscal e sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- d)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para o efeito designar uma comissão de vencimentos;
- e)Deliberar sobre os projectos de expansão das linhas exploradas pela empresa;
- f)Autorizar a aquisição e a alienação de bens imóveis, bem como a realização de investimentos, quando, em cada caso, o valor exceda o correspondente a 10% do capital social da Sociedade;
- g)Autorizar a aquisição e a alienação de participações sociais, neste último caso apenas quando o valor exceda o correspondente a 10% do capital social da STCP, S. A.;
- h)Deliberar sobre a emissão de obrigações.