- 1 -O capital social da STCP, S. A., é de 4500000000$00, encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conversão em capital dos empréstimos concedidos pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.
- 2 -As acções representativas do capital subscrito pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, sem prejuízo de a sua gestão ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou outra entidade que por imposição legal pertença ao sector público.
- 3 -Os direitos do Estado, como accionista da STCP, S. A., são exercidos por um representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade nos termos do número anterior.
- 4 -Para a prossecução do objeto principal da STCP, S. A., referido no n.º 1, a STCP, S. A., não pode subconcessionar a sua atividade principal a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020