- 1 -Salvo prova em contrário, presume-se armador do navio:
- a)O seu proprietário;
- b)O titular do segundo registo, havendo duplo registo;
- c)O afretador, no caso de fretamento em casco nu.
- 2 -As presunções referidas no número anterior só podem ser ilididas mediante prova de que aquele que as invoca sabe quem é o armador.
Artigo 2.º — Armador
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/1998
Declaração de Rectificação n.º 11-Q/98 - 1.ª Série(31/07/1998)
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