Artigo 2.º
Armador
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 31/07/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Salvo prova em contrário, presume-se armador do navio:
- a)O seu proprietário;
- b)O titular do segundo registo, havendo duplo registo;
- c)O afretador, no caso de fretamento em casco nu.
- 2 -As prevenções referidas no número anterior só podem ser ilididas mediante prova de que aquele que as invoca sabe quem é o armador.