Artigo 10.º
(Competência do presidente)
Redação registada como em vigor em 22/07/1986.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete, em especial, ao presidente ou a quem o substituir:
- a)Presidir às reuniões dos conselhos directivo e consultivo;
- b)Superintender a coordenação e dinamização da actividade do conselho directivo e promover a convocação das respectivas reuniões;
- c)Representar o INH em juízo ou fora dele e assinar em seu nome todos os contratos, nomeadamente os de concessão de empréstimos, garantias ou outros financiamentos contratados.
- 2 -O presidente do conselho directivo poderá delegar noutro membro deste órgão o exercício parcial das suas funções.