Artigo 5.º
(Sede)
Redação registada como em vigor em 22/07/1986.
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- 1 -O INH terá a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto.
- 2 -Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta do conselho directivo do INH, poderão vir a ser criadas outras dependências.