- 1 -O INH terá a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto.
- 2 -Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta do conselho directivo do INH, poderão vir a ser criadas outras dependências.
Artigo 5.º — (Sede)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 22/07/1986 a 27/03/2021