A remuneração base nos médicos internos é fixada por referência ao regime previsto no artigo 16.º do presente decreto-lei e é regulada por decreto regulamentar.
Artigo 20.º — Remuneração
AlteradoVersão 4Vigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)
Alterado
Em vigor de 14/03/2007 a 08/08/2009
Decreto-Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(13/03/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 11/01/2005 a 13/03/2007
Decreto-Lei n.º 11/2005 - 1.ª Série(06/01/2005)
Comparar com a versão em vigorOriginal