Artigo 23.º
Aprovação final e graus
Redação registada como em vigor em 09/08/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aprovação final no internato médico confere o grau de médico especialista na correspondente especialidade.
- 2 -A obtenção do grau a que se refere o número anterior é comprovada por diploma emitido pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- 3 -(Revogado).